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EDITAIS JULHO 2023

Informações sobre os editais que estão previstos para serem abertos ainda no ano de 2023. 

Edital Iphan

O Iphan, Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional,
é uma autarquia federal, criada em 13 de janeiro de 1937 com o intuito de proteger os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. 
São eles;
1.    As formas de expressão; 
2.    Os modos de viver, fazer e criar; 
3.    As criações tecnológicas, artísticas e científicas; 
4.    Os documentos, objetos, obras, edificações e manifestações artístico culturais. 
5.    Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

O Iphan retomou as ações do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI). Instituída por meio da Portaria Iphan nº 05, de 31 de março de 2023, a comissão organizadora segue na elaboração de um edital cujo objetivo é apoiar e fomentar projetos de identificação, reconhecimento e salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Será dividido em 3 temáticas;
1.    Ações de promoção e sustentabilidade de bens inscritos nos Livros de Registro do Iphan
2.    Projetos de pesquisa sociolinguística que referenciem o Guia do Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) para incluir línguas no INDL.
3.    Se referente a projetos de identificação de bens culturais imateriais com objetivo de ter à utilização da nova plataforma do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).
Previsão de abertura do edital para julho de 2023.

LEI PAULO GUSTAVO

A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial o período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou o setor cultural. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator falecido em decorrência da Covid-19.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

 Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Veja como funciona; 
1.    Estados, Municípios ou Distrito Federal, precisa cadastrar um Plano de Ação na plataforma TransfereGov.
2.    Com o Plano de Ação aprovado, o Ministério da Cultura faz o repasse da verba ao estado, município ou DF.
3.    Com a verba recebida, o estado, município ou DF lança editais, prêmios ou chamamentos públicos.
4.    Então, os fazedores de cultura submetem suas propostas diretamente aos estados, municípios ou DF, de acordo com o previsto nas seleções publicas de cada ente federado.
5.    Por fim, o estado, município ou DF repassa os recursos aos proponentes selecionados.
6.    A população usufrui das Ações.

A presente lei já foi sancionada pelo presidente Lula e está prevista para abrir inscrições para que proponentes possam se inscrever em julho de 2023.

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